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23 de Abril de 2024

Advogado suspeito de estupro é detido em Pilar do Sul

Publicado por Marcos David Bazzan
há 7 anos

A Polícia Civil de Sorocaba deteve na manhã desta quinta-feira (30) um advogado de Pilar do Sul suspeito de prática dos crimes de estupro, gravação e divulgação de imagens via WhatsApp. Estas duas últimas condutas estão tipificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A detenção foi determinada em mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça. O suspeito, conforme divulgado em coletiva pelo delegado seccional assistente, Alexandre Cassola, teria mantido relações sexuais com uma adolescente de 17 anos em seu escritório, que fica no centro daquela cidade, e captado imagens desse ato. Ainda de acordo com a polícia, o próprio suspeito teria compartilhado o vídeo, com pouco mais de um minuto de duração, pelo aplicativo.

Além dele, uma segunda suspeita, de 22 anos, também teria propagado e contribuído para o vazamento das cenas gravadas, mas não foi detida. As investigações foram conduzidas por cerca de 40 dias e tiveram o apoio da equipe comandada pelo delegado Fabrício Lopes Ballarini.

As informações do caso são mantidas sob sigilo em cumprimento à legislação que busca preservar e não expor publicamente vítimas de crimes de natureza sexual. Nem o nome do responsável pode ser divulgado nessas situações, conforme o delegado. A vítima também teria sido ameaçada se tornasse públicos os crimes atribuídos ao suspeito. As diligências que resultaram na prisão do suspeito foram acompanhadas por integrantes da Comissão de Ética da subseção de Piedade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Buscas na residência e no escritório do suspeito levaram os policiais a apreender celulares e computadores que seguiram para perícia no Instituto de Criminalística. Além desses dois endereços, também foram efetuadas buscas na casa da mãe do advogado, em outra cidade. A Polícia crê que possam haver mais vítimas e que nos equipamentos apreendidos exista material armazenado.

O estupro é algo abominável, repelido, até mesmo, pelo mais vil dos seres humanos. Mas lendo a notícia acima, alguns pontos merecem ser debatidos, a fim de que, apareça a verdade real. Será que realmente houve estupro? Vejamos o que diz o artigo 218-B, § 2º, I do Código Penal: Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009). O artigo de lei é muito esclarecedor, portanto vou direto à pergunta: A jovem (suposta vítima) fez alguma denúncia? A jovem possui alguma enfermidade mental? Ocorreu algum tipo de exploração sexual? Existe prova cabal, aquela que não deixa dúvida, de que o acusado compartilhou o vídeo? Se não foi a jovem (17a) que fez a denúncia, quem o fez, a moça de 22a que não foi detida e nem se cogita de um mandado de prisão? Respostas a essas e outras perguntas (pois ainda podemos explorar mais o caso) são de extrema importância, posto que não podemos nos esquecer que vidas estão em jogo tanto a do advogado como também da jovem. Supondo que se a jovem consentiu com o ato (lembro nada demonstrou que não houve consentimento) então não houve crime de estupro. Não havendo estupro pela razão já mencionada, quem teria então interesse em acabar com honra e a vida do referido casal, talvez uma ex-namorada de 22 anos que não foi detida?!

Devemos avaliar com amor e solidariedade os fatos antes de noticiá-los, como eu disse o estupro é algo abominável, prejulgar sem ter provas é correr o risco de condenar pessoas sem mandá-las para a prisão. A imprensa deve informar, mas também deve ter o rigor de verificar os fatos em sua profundidade, não só o pico do iceberg, é o que se espera de um jornal sério.

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Esse caso seria considerado um cumprimento do ECA? continuar lendo